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Inquilino atrasou o aluguel: o que o dono do imóvel precisa saber

Inquilino atrasou o aluguel: o que o dono do imóvel precisa saber
Imagem ilustrativa

Além de perder a renda, condomínio e IPTU em atraso podem atingir o próprio imóvel. O que dá para fazer — e o que a lei proíbe.

Se o inquilino para de pagar o aluguel, o dono perde a renda na hora. O problema cresce se condomínio e IPTU também ficarem sem pagamento: essas contas estão ligadas ao imóvel e, se a dívida for para a Justiça, o próprio apartamento pode ser cobrado. Em resumo: o atraso do morador pode virar risco para o patrimônio do proprietário.

Por que o dono também se machuca

O aluguel é dinheiro que deveria entrar todo mês. Já o condomínio e o IPTU não “somem” porque o morador atrasou. O condomínio precisa manter o prédio; a prefeitura continua cobrando o imposto. Em muitos casos, quem responde perante o condomínio e o fisco é o dono — mesmo que o contrato diga que o inquilino paga.

Despesas do dia a dia do prédio costumam ser do inquilino. Obras grandes e estruturais, em geral, são do proprietário. Vale olhar o boleto antes de cobrar.

O que fazer quando atrasa

Não espere meses. Pegue o contrato, os valores e os vencimentos e fale com o inquilino. Anote o que foi combinado. Se tiver fiador, avise ele também desde o começo.

Dá para negociar, mas o acordo precisa caber no bolso real do morador. Se só empilhar dívida em cima do aluguel atual, o atraso tende a voltar. E mudar o acordo sem o fiador pode enfraquecer a garantia.

Na Justiça, o prazo comum para cobrar aluguel atrasado é de cerca de três anos por parcela. Deixar a dívida envelhecer atrapalha a recuperação.

Despejo e os “15 dias”

Se não houver acordo, o caminho legal é a ação de despejo por falta de pagamento — e a cobrança do que está em aberto. Recuperar o imóvel não significa que a dívida já foi paga.

Os famosos 15 dias não são uma regra única para qualquer cobrança. Em geral, depois de citado na ação, o inquilino pode, em certas condições, depositar tudo o que deve (com encargos) em 15 dias e evitar a rescisão. Já a liminar para sair em 15 dias é outra coisa: costuma exigir contrato sem garantia e uma caução feita pelo dono no processo.

O que não pode fazer

Não troque a fechadura, não tire os móveis e não expulse o morador na mão. Despejo só com ordem judicial, cumprida por oficial de justiça. Também não exponha a dívida nas redes ou para vizinhos — isso pode gerar processo por dano moral. Cobrar pelos canais certos e, se for o caso, registrar o CPF nos birôs de crédito é diferente de constranger em público.

Como se proteger antes de alugar

Antes de assinar: veja se a pessoa consegue pagar e escolha uma garantia — fiador, seguro-fiança ou caução (em dinheiro, no máximo três aluguéis). A lei não deixa juntar várias garantias no mesmo contrato. Imobiliária ou seguro cortam um pouco a renda hoje e costumam sair mais baratos do que um processo longo depois.

Fontes: Seu Dinheiro / SD Explica · reportagem Seu Dinheiro · Lei do Inquilinato (8.245/1991)

Conteúdo informativo. Não substitui orientação de um advogado no seu caso.