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Justiça do Rio encerra recuperação judicial da Americanas após fraude contábil

Justiça do Rio encerra recuperação judicial da Americanas após fraude contábil

Juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio decretou o fim da RJ da Lojas Americanas quase três anos após o escândalo contábil de R$ 20 bilhões; bondholders ainda contestam o plano.

Foto: Rafael Minguet Delgado (Pexels)

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o encerramento da recuperação judicial da Lojas Americanas, quase três anos depois de a varejista pedir proteção contra credores. O pedido veio na esteira de um dos maiores escândalos de fraude contábil do varejo brasileiro, conforme reportou o C-Level da Folha de S.Paulo.

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial do Rio, considerou cumpridas todas as obrigações do plano de recuperação que venciam em até dois anos após a homologação, ocorrida em fevereiro de 2024. A administradora judicial e o Ministério Público do Rio apoiavam o fim do processo, que ainda abrangia as subsidiárias B2W Digital Lux, JSM Global e ST Importações.

Em fato relevante ao mercado, a Americanas classificou o desfecho como um "marco importante na trajetória da companhia" e afirmou que a decisão inaugura uma nova etapa de seus negócios. O UOL Economia também registrou o encerramento, informado pela empresa na noite desta segunda-feira.

O que aconteceu

Quando pediu recuperação, em janeiro de 2023, a Americanas reportou uma dívida de cerca de R$ 43 bilhões, com mais de 16,3 mil credores. A ação foi protocolada dias após a revelação de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões em seu balanço — episódio que marcou um dos maiores escândalos do varejo no país.

Na decisão desta segunda, o magistrado entendeu que as obrigações do plano com vencimento no prazo de dois anos após a homologação de fevereiro de 2024 estavam cumpridas. Com o apoio da administradora judicial e do Ministério Público fluminense, a 4ª Vara Empresarial do Rio decretou o encerramento da recuperação da rede e das subsidiárias citadas no processo.

Segundo o juiz, o fim da recuperação judicial não afasta a insatisfação de credores. Eles ainda podem apontar descumprimento do plano ou pedir a falência da empresa. A principal resistência, segundo a Folha, vem hoje de credores com títulos em moeda estrangeira, os chamados bondholders. Eles alegavam que seus créditos foram convertidos de dólares para reais sem autorização, o que teria resultado em pagamento menor.

O juiz rejeitou o argumento. Na avaliação do magistrado, esses credores aprovaram o plano em assembleia sem ressalvas e assinaram os documentos de adesão à modalidade de pagamento escolhida. "Não se pode admitir que o credor se beneficie da modalidade e, depois de receber, conteste o critério que a viabilizou", disse Ferreira na decisão.

Credores menores, como fornecedores de tintas e medicamentos, reclamavam de não ter recebido ou pediam informações sobre os pagamentos. Para o magistrado, esses casos seguem as regras gerais do plano e não impedem o encerramento. Disputas sobre o valor dos créditos, segundo a decisão relatada pela Folha, continuam correndo normalmente na Justiça.

A companhia, por sua vez, apresentou o desfecho ao mercado como marco institucional. No fato relevante, a Americanas falou em nova etapa de negócios após quase três anos sob o guarda-chuva da recuperação judicial aberta em janeiro de 2023.

Impacto na prática

Na prática, o encerramento formal pode alterar a forma como fornecedores, bancos e investidores avaliam o risco de negociar com a varejista, ao sinalizar cumprimento das obrigações do plano no prazo examinado pelo juiz. Ao mesmo tempo, a própria decisão admite que credores insatisfatos ainda podem contestar o plano ou pedir falência — o que, em hipótese, pode manter incerteza jurídica e financeira em torno da companhia.

Para quem acompanha o varejo e o mercado de crédito no Brasil, o caso pode funcionar, em tese, como referência sobre o alcance de planos homologados em assembleia e sobre a persistência de litígios — inclusive de bondholders e de credores menores — mesmo após o fim da recuperação judicial. Não há, nas fontes, garantia de que disputas remanescentes cessem ou de que a nova etapa anunciada pela empresa se traduza em estabilidade imediata nas relações comerciais.

Com a decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio, a Americanas deixa o regime de recuperação em que entrou após o rombo contábil de R$ 20 bilhões e a dívida bilionária de 2023. O desfecho pode ser lido como um ponto de inflexão societário; em hipótese, porém, o ritmo dessa transição ainda depende de como o Judiciário e os credores tratarem eventuais novos questionamentos ao plano.

Fontes: C-Level / Folha de S.Paulo; UOL Economia

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