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Análise no JOTA liga risco econômico da eleição à instabilidade das regras ambientais

Análise no JOTA liga risco econômico da eleição à instabilidade das regras ambientais

Cristiana Losekann argumenta que o risco aos negócios no 2º turno não é o ambientalismo, e sim regras instáveis que geram litígio e judicialização.

Ilustração: Bombeiros MT (Pexels)

Às vésperas do segundo turno da eleição presidencial, em 25 de outubro, a cientista política Cristiana Losekann publica no JOTA uma análise que desloca o debate econômico: o risco para os negócios, segundo ela, não estaria no ambientalismo, e sim na instabilidade das regras. Professora da Universidade Federal do Espírito Santo e pesquisadora do CNPq, Losekann afirma que nenhum dos candidatos pode ser considerado efetivamente ambientalista — e que, mesmo assim, as urnas podem trazer má notícia a quem busca previsibilidade.

No artigo, um candidato propõe mudar regras centrais da legislação ambiental; o outro não garante protegê-la, mas mantém as divergências no terreno político, onde o conflito, em tese, pode ser negociado antes dos tribunais. Afrouxar a proteção, escreve a autora, não traz segurança jurídica: normas alteradas por decreto, despacho ou omissão tendem a ser contestadas na Justiça, com licenças suspensas e obras paradas. A judicialização prolongaria e encareceria a instabilidade.

O que aconteceu

Losekann cita o índice Insejur, do JOTA com o Insper (2025): 87% dos representantes de grandes empresas dizem que as leis mudam com frequência e 87% afirmam não conseguir planejar a longo prazo. Em estudo com dados dos Estados Unidos, Baker, Bloom e Davis (Quarterly Journal of Economics, 2016) associaram a incerteza sobre políticas a menos investimento e emprego, sobretudo em setores sensíveis à ação do Estado.

No Brasil, a autora e equipe mapearam a litigância climática desde 1996 em pesquisa a ser publicada na Revista Dados (IESP/UERJ). De 138 processos, 112 foram ajuizados entre 2019 e 2024, numa escalada ligada ao desmonte de políticas ambientais no governo de Jair Bolsonaro. Desde 2019, 58,7% dos litígios têm como objeto políticas públicas, e o Estado passou a ocupar o banco dos réus. Vários processos envolvem atividades econômicas estratégicas, onde a previsibilidade mais importa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu omissão da União no Fundo Clima (ADPF 708) e no Fundo Amazônia (ADO 59) — resposta institucional, segundo o texto, à estratégia que o então ministro Ricardo Salles resumiu em abril de 2020 como “ir passando a boiada e mudando todo o regramento”.

Nos planos de 2026, o programa de Flávio Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que “nenhum país atrai investimento se muda as regras no meio do jogo”. Na página seguinte, propõe que, se o órgão ambiental não decidir no prazo, “a licença deve ser concedida”. Isso exigiria alterar a Lei Complementar 140/2011 e a Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025), que vetam a licença tácita. O plano, segundo Losekann, não menciona mudança climática — apenas “eventos climáticos extremos” — e propõe zerar o desmatamento ilegal até 2029. No Senado, Flávio foi coautor do PL 2362/2019, que revogava a reserva legal e depois foi retirado.

O programa de Luiz Inácio Lula da Silva também tem tensões no texto: promete desmatamento líquido zero até 2030 e prevê que a Petrobras continue “ampliando investimentos em exploração onshore e offshore”. Dois terços da base do presidente no Senado votaram, como Flávio, pelo PL 2159, que flexibilizou o licenciamento. Nenhum dos dois planos dedica capítulo ao oceano ou à costa; o de Lula menciona pesca artesanal, aquicultura familiar e a “Amazônia Azul”.

A economia azul — portos, pesca, turismo, eólica offshore e biotecnologia marinha — pode mais que dobrar seu valor entre 2010 e 2030, segundo projeção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) citada por Losekann. Sem regras claras para o espaço marinho, os conflitos entre usos tendem a terminar nos tribunais.

Impacto na prática

Na leitura da autora, o que pode afetar a vida cotidiana não é um “excesso” de proteção ambiental, e sim a chance de obras e empreendimentos ficarem presos a disputas judiciais quando as regras mudam no meio do caminho. Em hipótese, famílias e trabalhadores ligados a infraestrutura, energia e exploração de recursos podem sentir atrasos de projetos, revisões de licenças e maior custo de capital — efeitos associados no texto à incerteza regulatória, sem garantia de que se concretizem da mesma forma em todos os casos.

Para o Brasil, em tese, o segundo turno pode definir se o próximo ciclo reforça órgãos técnicos capazes de decidir no prazo ou reabre o padrão de litígios concentrados desde 2019. Losekann lembra que licenciamento, terras indígenas e petróleo continuarão em disputa; a diferença estaria no terreno — regras estáveis e tribunais como última instância, não como rotina.

Se as urnas privilegiarem mudanças que reabram o ciclo de judicialização — ou deixarem lacunas, como a da economia azul, sem regra clara —, o país pode, em hipótese, pagar o preço em investimento adiado e em litígios que prolongam a instabilidade que o mercado diz querer evitar. Segurança jurídica, no fechamento do artigo, seria isso: dar ao conflito ambiental um lugar previsível, e não a ausência de conflito.

Fontes: GN economia BR 1d

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