BC reforça o Pix: Automático em conta-salário, cobrança híbrida e mais freio a fraude

Resolução BCB 587 atualiza o regulamento: Pix Automático em conta-salário a partir de julho/2027, regras para boleto+QR Code e marcação de suspeita no DICT com aviso ao usuário.
O Banco Central aprovou uma nova rodada de mudanças no Regulamento do Pix, consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro. O pacote mira três frentes: ampliar o uso do Pix Automático, organizar a convivência entre boleto e QR Code na mesma cobrança e reforçar os controles contra fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários”, afirmou Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, na nota oficial da autoridade monetária.
O que muda no Pix Automático
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentes de débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para quem recebe salário nessa modalidade — mantidas as restrições já existentes de recebimento, transferência e outras formas de pagamento via Pix nessas contas.
Na prática, mensalidades, assinaturas e cobranças periódicas ganham um caminho regulado também para quem opera com conta-salário, desde que o cliente autorize a recorrência.
Cobrança híbrida: boleto e Pix no mesmo documento
A norma também disciplina a cobrança híbrida — documento que traz, ao mesmo tempo, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A solução já circulava em parte do mercado; o regulamento passa a fixar critérios para evitar liquidação indevida ou em duplicidade.
Entre as regras: cancelamento automático do Pix Cobrança depois do pagamento do boleto, e o inverso — se o Pix for pago, a instituição deve cancelar o boleto. O texto ainda define responsabilidades dos participantes em caso de falha operacional.
Segurança e marcação de fraude no DICT
No eixo de segurança, o BC aprimora os procedimentos de registro de marcações de fundada suspeita de fraude no DICT. Passa a ser obrigatório comunicar o usuário sobre a marcação, informar a data do registro e a possibilidade de revisão. Se, após análise, não houver elementos que sustentem a suspeita, a marcação deve ser cancelada.
Quem aceitar uma notificação de infração ou registrar a marcação torna-se expressamente responsável por ela — inclusive pelo eventual cancelamento.
Outros ajustes do pacote
A resolução permite que o BC dispense a participação obrigatória no Pix de certas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura — proporcionalidade regulatória, segundo a nota.
Há ainda endurecimento em adesão e permanência: anulação de aprovações obtidas com informação falsa ou omissão relevante; procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial; desligamento imediato de quem for excluído do arranjo; e reforço de transparência na comunicação com os usuários.
Impacto para empresa e pessoa física
Para o comércio e prestadores de serviço, a cobrança híbrida bem regulada reduz o risco de receber duas vezes — ou de deixar um boleto “vivo” depois do Pix. Para o consumidor, o aviso obrigatório sobre marcação de fraude no DICT aumenta a chance de contestar um registro injusto. Conta-salário com Pix Automático, em 2027, pode facilitar débitos recorrentes sem mudar a lógica de proteção dessa modalidade de conta.
O BC apresenta o pacote como continuidade da agenda de evolução do Pix, diante do crescimento do uso por pessoas e empresas.
Fontes: Banco Central — Pix amplia funcionalidades e reforça segurança (notícia 21278) · Resolução BCB 587 · Ricardo Teixeira Leite Mourão / Decem-BC (via nota oficial)
Texto baseado na comunicação oficial do Banco Central. A matéria não substitui a leitura da Resolução BCB 587.