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Voto em branco e nulo não contam na apuração e não anulam a eleição, diz TSE

Voto em branco e nulo não contam na apuração e não anulam a eleição, diz TSE

InfoMoney explica, à véspera do segundo turno, que brancos e nulos são inválidos, entram só na estatística e não beneficiam candidatos, conforme a Constituição e o TSE.

Foto: Rafael Minguet Delgado (Pexels)

Com o segundo turno das eleições se aproximando, a escolha do próximo presidente da República ou de governadores — nos estados em que houver votação — exige clareza do eleitor. Muitos que não querem apoiar nenhum candidato optam pelo voto em branco ou pela anulação do voto, práticas previstas na legislação eleitoral brasileira.

Segundo reportagem da Equipe InfoMoney publicada em 21 de outubro de 2026, votos em branco e nulos não têm valor na apuração: são descartados do cálculo e usados apenas para estatística. São, portanto, inválidos. A Constituição Federal estabelece que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também rebate mitos comuns, como a ideia de que esses votos beneficiariam algum candidato ou de que a maioria de nulos anularia o pleito.

O que aconteceu

A legislação contempla as duas alternativas. Na urna, a principal diferença está na forma de registro: no voto em branco, o eleitor aciona o botão “branco”; no voto nulo, digita números que não correspondem a nenhum candidato. Em termos estatísticos, brancos e nulos são computados separadamente, embora ambos sejam inválidos para o resultado.

Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para governador e deixar em branco a escolha para presidente, o voto para o governo estadual continua valendo. No sistema proporcional, votos válidos são aqueles destinados a um candidato ou a um partido; brancos e nulos ficam de fora desse universo.

O TSE aponta como mito a suposta interferência de brancos e nulos no desfecho da eleição. Como são inválidos, “em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, segundo a corte. Também é falsa a tese de que muitos nulos anulariam o pleito: se a maioria anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada, porque apenas os votos válidos entram no cálculo.

A desinformação costuma citar o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), como se mais de 50% de votos nulos bastassem para invalidar o certame. O TSE esclarece que o dispositivo trata de nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do país por fraude reconhecida pela Justiça Eleitoral — por exemplo, cassação de eleito por compra de votos —, cenário distinto do voto nulo individual na urna.

Outra dúvida recorrente é se o voto em branco iria para a legenda ou para o partido. A resposta, conforme a reportagem, é negativa: o branco é anulado e não é voto válido. Antes da Constituição de 1988, a legislação vigente previa que o branco fosse redirecionado ao candidato vencedor, como sinal de conformismo político; a partir de 1988, esse entendimento deixou de existir e o branco passou a ser voto não válido.

Impacto na prática

Na vida cotidiana do eleitor, a distinção entre branco e nulo pode importar sobretudo na forma de registrar a escolha e na leitura das estatísticas oficiais, e não no peso de cada um desses votos sobre quem vence. Em tese, quem deixa de indicar candidato reduz o universo de votos válidos sobre o qual se calcula a maioria, sem transferir apoio a legenda nem a adversários.

Para o funcionamento do sistema eleitoral no Brasil, o quadro descrito pela InfoMoney e pelo TSE sugere que a disputa continua decidida apenas pelos votos válidos, mesmo quando cresce o volume de abstenção formal na urna. Em hipótese, um país com regras semelhantes às da Constituição brasileira — maioria sobre válidos, exclusão de brancos e nulos — poderia ver o mesmo efeito estatístico: maior presença de votos inválidos sem anulação automática do pleito e sem benefício automático a qualquer candidato.

À medida que o segundo turno se aproxima, o esclarecimento do TSE e da legislação pode ajudar a separar fato de boato sobre branco, nulo e anulação do pleito, sem alterar a regra de que só os votos válidos definem o eleito.

Fontes: InfoMoney — Não quer votar em ninguém? Entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo

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